Regulamentação e objetivo da taxa
A Prefeitura de Rio Claro, no interior de São Paulo, oficializou a cobrança da taxa do lixo através de um decreto publicado em 14 de outubro de 2026. Essa taxa tem como finalidade custear os serviços relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município. A medida foi implementada para assegurar a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana, alinhando-se ao marco regulatório estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 160 de 2021 e pela Lei Federal nº 11.445 de 2007.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leandro Geniselli, destacou que a taxa foi concebida considerando os custos dos serviços e o consumo de água dos imóveis, estabelecendo um critério mais justo para a cobrança.
Cálculo e benefícios da taxa
O valor a ser cobrado pela taxa do lixo será determinado pelo cálculo dos gastos com a gestão dos resíduos e pela quantidade de contas de água existentes na cidade. Para que a tarifa seja acessível, foi previsto um desconto de 10% para todos os cidadãos, além de uma tarifa social destinada às famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que já recebem benefícios semelhantes em outros serviços municipais.

Geniselli mencionou que o cálculo da taxa levará em conta a frequência da coleta: aqueles que têm coleta diária pagarão um valor diferente de quem tem coleta três vezes por semana. Isso reflete também a distinção entre consumo residencial, comercial e industrial, gerando uma tarifação proporcional ao volume de resíduos gerados.
A previsão é de que a primeira cobrança da taxa do lixo seja incluída nas contas de água de dezembro, com vencimento em janeiro do ano seguinte. O secretário reforçou a importância de uma maior conscientização da população sobre o consumo de água e sua relação com a geração de resíduos. Ele acredita que, com práticas de reciclagem e logística reversa, no futuro o valor a ser cobrado poderá ser reduzido, assim beneficiando a todos.


