Ação do MPF e condenação da Rumo
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que a concessionária Rumo tome medidas imediatas para combater a poluição sonora causada pelo uso de buzinas de trens em São Carlos e Ibaté, cidades do interior de São Paulo. A ação foi motivada após a condenação da empresa pela Justiça em agosto, que, no entanto, permitiu que as providências fossem implementadas apenas ao fim do processo. Diante do histórico de 4.000 reclamações registradas, o MPF busca garantir que as ações contra a poluição sonora sejam antecipadas.
Os moradores da região convivem com níveis de ruído superiores aos limites permitidos, especialmente durante a noite, o que gerou a necessidade de uma ação civil pública. O MPF ressalta que cada dia de atraso na execução das medidas representa um impacto na saúde e bem-estar da população lindeira, com a interrupção do sono e o desenvolvimento de problemas crônicos.
Poluição sonora e suas consequências
A poluição sonora causada pelas buzinas dos trens tem sido uma questão recorrente nos últimos dez anos. De acordo com laudos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os níveis de ruído durante a passagem dos trens, mesmo sem o acionamento das buzinas, já alcançam 67,6 dB durante o dia e 63,2 dB à noite, ultrapassando os limites estabelecidos de 65 dB diurnos e 60 dB noturnos. Essa situação demonstra a severidade do problema e sua persistência ao longo dos anos.

Além da necessidade de redução da poluição sonora, a Justiça Federal adotou providências para solucionar o problema. O MPF solicitou a instalação de barreiras acústicas em áreas críticas e a substituição de passagens em nível por viadutos e passarelas. Essas medidas têm o potencial de reduzir o uso das buzinas, já que passarelas ou viadutos eliminam a necessidade do sinal sonoro em determinados cruzamentos.
Medidas determinadas pela Justiça
Para mitigar a poluição sonora, a Justiça determinou que a Rumo implemente barreiras acústicas em pontos estratégicos nas cidades afetadas. Além disso, a concessionária deverá revisar seu Regulamento Operacional, restringindo o acionamento das buzinas a situações de risco real e imediato, limitando a intensidade e a duração dos toques sonoros, além de suspender o uso dos equipamentos em passagens com passarelas entre 20h e 7h.
As obrigações não se limitam apenas à Rumo. A decisão judicial também impõe responsabilidades à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que devem aprovar e fiscalizar os projetos apresentados pela concessionária. O MPF solicita que, caso não haja determinação judicial para a execução imediata das obras, sejam cumpridas pelo menos as obrigações administrativas, como a identificação de passagens irregulares e a elaboração de projetos e cronogramas adequados.


