O que é a Convenção Coletiva?
A convenção coletiva é um acordo firmado entre empregadores e sindicatos que representem os trabalhadores de uma determinada categoria. O principal objetivo deste documento é estabelecer normas e condições de trabalho que beneficiem ambas as partes, promovendo um equilíbrio nas relações trabalhistas. Nela, são abordados temas como reajustes salariais, benefícios, jornadas de trabalho e direitos dos trabalhadores.
Reajuste Salarial e sua Aplicação
Recentemente, foi acordado um reajuste de 5,15% para salários de até R$ 8.221,51. Esse percentual será aplicado aos salários vigentes até o dia 30 de abril de 2026, com pagamento retroativo ao dia 1º de maio de 2026. Para aqueles que recebem acima desse limite, o reajuste será fixo, no valor de R$ 423,41, também a ser implementado em 1º de maio de 2025.
Além disso, o reajuste proporcional se aplica a funcionários contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, sendo que essa regra não se estende aos pisos salariais. É importante ressaltar que aumentos relacionados a melhorias internas, como promoções ou mudanças de cargo, não serão considerados como reajustes para fins de negociação.

Benefícios Incluídos na Convenção
Entre os benefícios estabelecidos, destaca-se o novo valor do tíquete-refeição que passa a ser de R$ 33,44, enquanto a cesta básica será ajustada para R$ 509,98. Essas mudanças visam garantir uma alimentação condizente com as necessidades dos trabalhadores, reconhecendo sua importância na qualidade de vida e produtividade.
Impacto nas Cestas Básicas e Tíquete-Refeição
Com o novo valor definido para a cesta básica e o tíquete-refeição, as empresas devem se adaptar para fornecer os valores ajustados a partir de 1º de maio de 2026. As cláusulas anteriores que tratavam sobre café da manhã e lanche da tarde foram mantidas, mas com algumas alterações. O fornecimento de almoço ocorrerá apenas em circunstâncias específicas, mediadas por negociação entre a empresa e o sindicato.
Novo Piso Salarial para Trabalhadores Qualificados
Os pisos salariais também foram revisados na nova convenção. Para os trabalhadores não qualificados, como serventes e auxiliares, o valor é de R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora. Já para os trabalhadores qualificados, como pedreiros e carpinteiros, o salário mínimo passa para R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora. Outras categorias específicas também receberam reajustes que refletem suas habilidades e responsabilidades.
Regras sobre Jornada de Trabalho
A convenção estabelece que o adicional de horas extras será de 60% para trabalhos realizados de segunda a sábado e 100% para horas em domingos e feriados, desde que não contabilizadas no Banco de Horas. A flexibilização da jornada é permitida, possibilitando que as empresas ajustem suas operações conforme as necessidades.
Contribuição Assistencial e seus Efeitos
Uma mudança importante na convenção foi a obrigação de as empresas descontarem uma contribuição assistencial na folha de pagamento de todos os empregados, independentemente de serem sindicalizados ou não. Essa contribuição será repassada aos sindicatos e o seu valor, bem como as condições de oposição por parte do empregado, podem ser consultados diretamente na convenção.
Campanha contra Discriminação de Mulheres
Os sindicatos e o SindusCon-SP se comprometeram a implementar campanhas de conscientização para combater a discriminação e o assédio a mulheres nos ambientes de trabalho. Isso não apenas visa melhorar as condições de trabalho para funcionárias, mas também a promover uma cultura de respeito e igualdade entre todos os trabalhadores.
Processo de Solicitação da Convenção
As empresas interessadas em acessar o texto completo da convenção devem enviar um e-mail para o SindusCon-SP, incluindo informações como CNPJ, nome da empresa, e-mail e a cidade. Dessa forma, as empresas estarão informadas sobre os detalhes acordados, podendo se adaptar às mudanças necessárias.
O Papel do SindusCon-SP
O SindusCon-SP atua como um importante interlocutor entre os empregadores e os trabalhadores, trabalhando para garantir que as condições de trabalho sejam justas e que os direitos sejam respeitados. Sua atuação é essencial na implementação e na fiscalização do cumprimento das convenções coletivas, assegurando que os interesses de ambos os lados sejam considerados e respeitados.


